Existe uma história de que o valor da pensão alimentícia sempre será de 30% sobre os rendimentos do pai ou 30% sobre o salário mínimo nacional.
Todavia, isso não passa de um mito.
O valor de 30% dos rendimentos do pagamento foi uma média que nosso Judiciário chegou ao longo dos anos para calcular de forma justa a pensão. Todavia, isso não é regra.
Pois o Juiz ao estipular o valor da pensão ele analisa a possibilidades econômicas das partes
Possibilidade econômica do pai X Necessidade do filho
O valor da pensão deve ser suficiente para custear as necessidades básicas do menor, como por exemplo, alimentação, escola, saúde, lazer.
Por outro lado, o valor não pode onerar excessivamente o pai, prejudicando seu sustento próprio. Logo, o genitor que recebe menos, deve contribuir de acordo com suas condições.
Além disso, o juiz pondera quais são as reais necessidades de quem está pedindo a pensão. Por exemplo, se o filho é saudável ou tem algum problema de saúde ou deficiência, se estuda em escola pública ou particular, se participa de atividades extras, dentre outras.
E também verifica quais as possibilidades financeiras do pai, ou seja, se ele é autônomo, empresário, empregado, ainda quais os valores totais de seus rendimentos, se possui renda extra, se possui bens, se tem outros filhos ou outra família, etc.
Dessa forma, o juiz pode decretar qual o valor mais justo.
Vale sempre ficar atento na possibilidade da pensão ser através do pagamento da mensalidade da escola/faculdade, plano de saúde, pagamento de um curso, ou outra forma que possa contribuir diretamente para o sustento e desenvolvimento do filho.
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