Crianças no espectro autista recebem recomendação médica de tratamento multidisciplinar, com profissionais especialistas no transtorno (TEA). Cabe ao médico e ao terapeuta determinar quantas sessões a criança precisa. As operadoras de plano de saúde não podem determinar o limite de sessões.
Dependendo do caso, após avaliação médica, podem ser indicados profissionais de áreas variadas como psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e psiquiatra.
O tratamento do Transtorno do Espectro Autista deve ser intensivo, constante e especializado, sendo certo que o custo para os familiares é alto.
O plano não pode se esconder atrás de um contrato de adesão para limitar as sessões do seu filho
As operadoras planos de saúde costumam negar os atendimentos alegando que a limitação de cobertura das sessões consta em contrato de adesão.
Qualquer cláusula contratual que restrinja o número de sessões de terapia é considerada abusiva, por deixar o beneficiário do plano de saúde em extrema desvantagem, inviabilizando o tratamento adequado recomendado pelo médico responsável e colocando a saúde da criança em risco.
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