O cálculo da pensão alimentícia é um assunto que gera inúmeras dúvidas entre pais que são divorciados.
1) Mas, afinal, o que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Assim, deve abranger os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, etc.
Desta maneira, nota-se que os alimentos servem para assegurar ao alimentando o mesmo padrão de vida que desfrutava antes da imposição do encargo. Portanto, os alimentos devem permitir que o alimentando viva de modo compatível com a sua condição social.
2) Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
É importante que você saiba que não há um valor ou percentual prefixado para o pagamento da pensão alimentícia.
Para a realização do cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras de quem detém a obrigação de prestar alimentos e a necessidade de quem receberá o benefício. Além disso, é necessário que seja levada em consideração as possibilidades do devedor de arcar com encargo.
Dessa forma, é imprescindível que se analise quais são as despesas da criança, pois, somente assim, poderemos definir quais valores são adequados para o suprimento de suas necessidades.
Para facilitar a análise, sugiro que você faça o cálculo das despesas de uso exclusivo do alimentando, como, por exemplo, gastos com escola, saúde, alimentação, entre outros. Se puder, organize tudo em uma planilha ou caderno de seu uso.
Ademais, cabe, ao juiz, fixar os alimentos. Para isso, ele precisará verificar as necessidades do credor e as possibilidades do devedor. Tendo em vista o poder aquisitivo do pai e da mãe.
Em alguns casos, é difícil o alimentando provar os ganhos do pai, nessas situações os alimentos devem ser fixados por indícios que evidenciem seu padrão de vida, em observância ao princípio da aparência.
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